Decreto nº 106.760/2026
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DECRETO Nº 106.760, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 34968749 e no Despacho PGE COOPA 35374493, aprovado pelo Despacho PGE GPG 35457084, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:41010.0000011994/2025, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora MAGDA MARIA ALECIO MOTA, inscrita no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Médico, Classe "B", Nível II, Padrão III, matrícula nº 501938-9, Parte Permanente, integrante da Carreira de Médicos, dos Profissionais da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas - UNCISAL, nos termos da Lei Estadual nº 8.634 de 28 de março de 2022, com proventos integrais, calculados com base na última remuneração, ou seja, integralidade dos vencimentos percebidos quando em exercício, e ainda paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 24h (vinte e quatro horas) semanais, nos termos do art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005, c/c o art. 40,
§ 1º, III, a, da Constituição Federal , com as alterações das Emendas Constitucionais nº 20 , de 15 de dezembro de 1998, e 41 , de 19 de dezembro de 2003, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 4 de fevereiro de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 05.02.2026.