Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 106.758/2026

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DECRETO Nº 106.758, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 36709003 e no Despacho PGE COOPA 36991178, aprovado pelo Despacho PGE GPG 37101030, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:41010.0000021103/2025, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora ILMA DA SILVA LIRA, inscrita no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Assistente em Administração, Classe "E", Nível III, matrícula nº 1867-8, Parte Suplementar, Regime de Emergência, integrante da Carreira dos Profissionais da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas - UNCISAL, conforme a Lei Estadual nº 8.638 , de 28 de março de 2022, com proventos integrais, calculados com base na última remuneração, ou seja, integralidade do subsídio percebido quando em exercício, e ainda paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 30h (vinte horas) semanais, nos termos do art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005, c/c os arts. 5º, XXXVI, e 40,

§ 1º, III, a, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, com as alterações das Emendas Constitucionais nº 20 , de 15 de dezembro de 1998, e 41 , de 19 dezembro de 2003, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 4 de fevereiro de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 05.02.2026.