Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 106.738/2026

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DECRETO Nº 106.738, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 34387815 e no Despacho PGE COOPA 35673553, aprovado pelo Despacho PGE GPG 35826396, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:52555.0000000614/2025, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária ao servidor EDUARDO LINO MOREIRA, inscrito no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Engenheiro Agrônomo, Classe "F", Nível IV, Parte Permanente, matrícula nº 863498-0, integrante da carreira dos Profissionais da Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária de Alagoas - ADEAL, conforme a Lei Estadual nº 7.819 , de 27 de setembro de 2016, com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 3 de fevereiro de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 04.02.2026.