Decreto nº 106.735/2026
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DECRETO Nº 106.735, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 35641182 e no Despacho PGE COOPA 35710959, aprovado pelo Despacho PGE GPG 35748687, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 02000.00006019/2013, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária ao servidor SERGIO PAULO PINTO DE CAMPOS, inscrito no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Médico, Classe "B", Nível I, matrícula nº 18278-8, Parte Permanente, integrante da Carreira de Médico, conforme a Lei Estadual nº 6.730 , de 5 de abril de 2006, e as alterações promovidas pela Lei Estadual nº 8.634 , de 28 de março de 2022, com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 24h (vinte e quatro horas) semanais, nos termos do art. 40,
§ 1º, II, da Constituição Federal , de 1988, com Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41 , de 19 de dezembro de 2003, e a Lei Complementar Nacional nº 152 , de 3 de dezembro de 2015, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 3 de fevereiro de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 04.02.2026.