Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 106.732/2026

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DECRETO Nº 106.732, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PASUBPREV 35725893 e no Despacho PGE COOPA 35741812, aprovado pelo Despacho PGE GPG 35950849, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:52555.0000001973/2025, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora MARIA SILVANIA ROQUE DE OLIVEIRA LIMA, inscrita no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Agente Fiscal Agropecuário, matrícula nº 57999-8, Classe "C", Nível IV, integrante da Carreira dos Profissionais da Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária de Alagoas - ADEAL, nos termos da Lei Estadual nº 7.819 , de 27 de setembro de 2016, com proventos integrais e sem paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 40,

§ 1º, III, a, da Constituição Federal de 1988, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 3 de fevereiro de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 04.02.2026.