Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 106.719/2026

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DECRETO Nº 106.719, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 34810973 e no Despacho PGE COOPA 35079792, aprovado pelo Despacho PGE GPG 35111577, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:02000.0000005631/2019, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária ao servidor JOSÉ PAULO DA SILVA, inscrito no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Diversos, Classe "C", Nível I, matrícula nº 16754-1, Quadro Suplementar, integrante da Carreira dos Profissionais de Nível Elementar, do Serviço Civil do Poder Executivo, conforma a Lei Estadual nº 6.251 , de 20 de julho de 2001, com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº 8.636 , de 28 de março de 2022, com proventos integrais e direito à paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 5º., XXXVI, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, c/c os art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005, e 40,

§ 1º, III, a, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, com as alterações das Emendas Constitucionais nº 20 , de 15 de dezembro de 1998, e nº 41 , de 19 de dezembro de 2003, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 3 de fevereiro de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 04.02.2026.