Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 106.716/2026

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DECRETO Nº 106.716, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 35701048 e no Despacho PGE COOPA 35746849, aprovado pelo Despacho PGE GPG 35819315, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:02000.0000030665/2023, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária ao servidor JOSÉ LUIZ DOS SANTOS, inscrito no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Diversos, Classe "B", Nível I, matrícula nº 42.261-4, Quadro Suplementar, integrante da Carreira dos Profissionais de Nível Elementar, do Serviço Civil do Poder Executivo, nos termos da Lei Estadual nº 6.251 , de 20 de julho de 2001, com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº 8.636 , de 28 de março de 2022, com proventos integrais e direito à paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005, c/c o art. 40,

§ 1º, III, a, da Constituição Federal de 1988, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 3 de fevereiro de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 04.02.2026.