Decreto nº 106.698/2026
DECRETA LUTO OFICIAL EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DE VÍTIMAS DO ACIDENTE COM UM ÔNIBUS QUE TRANSPORTAVA ROMEIROS NA RODOVIA AL-220.
DECRETO Nº 106.698, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2026.
DECRETA LUTO OFICIAL EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DE VÍTIMAS DO ACIDENTE COM UM ÔNIBUS QUE TRANSPORTAVA ROMEIROS NA RODOVIA AL-220.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições;
Considerando o trágico acidente rodoviário ocorrido nesta data com ônibus que transportava romeiros que retornavam do Juazeiro do Norte, em um trecho no município de São José da Tapera, com destino aos municípios de Limoeiro de Anadia e Coité do Nóia, resultando no falecimento de diversas pessoas, entre adultos e crianças; e,
Considerando a comoção com o lamentável acontecimento que consternou a população alagoana, bem como toda a Administração Pública, DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido LUTO OFICIAL, por 3 (três) dias a partir desta data, em todo o território estadual, em virtude do falecimento das vítimas do acidente com ônibus que transportava romeiros na AL-220.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 2 de fevereiro de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 03.01.2026.