Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 106.695/2026

--

DECRETO Nº 106.695, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2026.

--

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 36560226 e no Despacho PGE COOPA 37110147, aprovado pelo Despacho PGE GPG 37154786, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01800.0000008244/2024, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora MARTA MARIA COUTO PIMENTEL BARROS, inscrita no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Diversos, classe "C", nível I, matrícula nº 83557-9, integrante Carreira dos Profissionais da Educação, nos termos da Lei Estadual nº 6.907 , de 3 de janeiro de 2008, com alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 9.124 de 22 de dezembro de 2023, com proventos integrais e direito à paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos termos do art. 4º.,

§ 9º, da Emenda Constitucional nº 103 , de 2019, c/c o art. 6º. da Emenda Constitucional nº 41 , de 12 de novembro de 2003, e art. 2º. da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005, c/c o art. 7º. da Emenda Constitucional nº 41 , de 19 de dezembro de 2003, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 2 de fevereiro de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 03.02.2026.

ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR