Decreto nº 106.615/2026
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DECRETO Nº 106.615, DE 30 DE JANEIRO DE 2026.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 35206637 e no Despacho PGE COOPA 35252283, aprovado pelo Despacho PGE GPG 35312638, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 02000.00021300/2018, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora MARISA VIEIRA DA SILVA MONTORO, inscrita no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Médico, Classe "B", Nível II, matrícula nº 500531-0, Parte Permanente, integrante da Carreira de Médico, nos termos da Lei Estadual nº 6.730 , de 5 de abril de 2006, com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº 8.634 , de 28 de março de 2022, com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 24h (vinte e quatro horas) semanais, nos do art. 6º. da Emenda Constitucional nº 41 , de 19 de dezembro de 2003, com as alterações da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 30 de janeiro de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.
PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 02.02.2026.