Decreto nº 106.600/2026
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DECRETO Nº 106.600, DE 29 DE JANEIRO DE 2026.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 35183938 e no Despacho PGE COOPA 35689241, aprovado pelo Despacho PGE GPG 35958038, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01800.0000007995/2024, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora EDILEUZA FERREIRA CARLOS DE FRANCA, inscrita no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Diversos, Classe "F", Nível III, matrícula nº 5877-7, Parte Suplementar, integrante Carreira dos Profissionais da Educação do Serviço Civil do Poder Executivo, nos termos da Lei Estadual nº 6.907 , de 3 de janeiro de 2008, com alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 9.124 de 22 de dezembro, de 2023, com proventos proporcionais, com base no correspondente a 60% (sessenta por cento) da média aritmética simples, e sem direito à paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos termos do art. 40,
§ 1º, I da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, c/c arts. 19, 20, §§ 1º, 2º, e 3º, e 21, caput e
§ 6º, da Lei Complementar Estadual nº 52 , de 30 de dezembro de 2019, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 29 de janeiro de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.
PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 30.01.2026.