Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 106.599/2026

--

DECRETO Nº 106.599, DE 29 DE JANEIRO DE 2026.

--

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 35469129 e 36222758, nos Despachos PGE COOPA 35529330 e 36441444, aprovado pelo Despacho PGE GPG 35540291 e 36546413, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:02000.0000010681/2024, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora VITORIA RUBIA MORAIS CAVALCANTE, inscrita no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem, Classe "B", Nível III, matrícula nº 864573-6, integrante da Carreira de Assistente de Serviços de Saúde, do Quadro de Provisão Suplementar (em extinção) do Serviço Civil do Poder Executivo, nos termos da Lei Estadual nº 6.434 , de 29 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 8.633 , de 28 de março de 2022, com proventos proporcionais, cujo valor guarde proporcionalidade com o seu tempo de contribuição, à razão de 26/30 (vinte e seis, trinta avos), calculados com base na média aritmética de 80% (oitenta por cento) das maiores remunerações, e sem direito à paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos termos do art. 40,

§ 1º, III, b, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, com Redação dada pelas Emendas Constitucionais nº 20 , de 15 de dezembro de 1998, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 29 de janeiro de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 30.01.2026.