Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 106.598/2026

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DECRETO Nº 106.598, DE 29 DE JANEIRO DE 2026.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 35900932 e no Despacho PGE COOPA 35968257, aprovado pelo Despacho PGE GPG 36018245, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:02000.0000033648/2023, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária ao servidor COSME GOMES DE OLIVEIRA, inscrito no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Assistente de Administração, Classe "C", Nível I, matrícula nº 864136-6, Provisão Suplementar (em extinção), integrante da Carreira de Assistente de Serviços de Apoio à Saúde, conforme a Lei Estadual nº 6.964 , de 30 de julho de 2008, com as alterações da Lei 8.633 , de 28 de março de 2022, com proventos integrais, calculados com base na última remuneração, ou seja, integralidade do subsídio percebido quando em exercício, e ainda paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos termos do art. 4º.,

§ 9º, da Emenda Constitucional nº 103 , de 12 de novembro de 2019, c/c o art. 6º. da Emenda Constitucional nº 41 , de 19 de dezembro de 2003, com as alterações da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 29 de janeiro de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 30.01.2026.