Decreto nº 106.597/2026
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DECRETO Nº 106.597, DE 29 DE JANEIRO DE 2026.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 34772859 e no Despacho PGE COOPA 36420604, aprovado pelo Despacho PGE GPG 36568499, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:41010.0000015808/2025, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária ao servidor HIRAN MAIA VIEIRA, inscrita no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Médico, Classe "C", Nível II, matrícula nº 68076-1, Parte Permanente, integrante da Carreira de Médicos, dos Profissionais da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas - UNCISAL, nos termos da Lei Estadual nº 8.634 de 28 de março de 2022, com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 24h (vinte e quatro horas) semanais, nos termos do art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005 c/c os arts. 5º, XXXVI, e 40,
§ 1º, III, a, ambos da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, com as alterações das Emendas Constitucionais nº 20 , de 15 de dezembro de 1998, e nº 41 , de 19 de dezembro de 2003, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 29 de janeiro de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.
PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 30.01.2026.