Decreto nº 106.596/2026
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DECRETO Nº 106.596, DE 29 DE JANEIRO DE 2026.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 35314253 e no Despacho PGE COOPA 35422430, aprovado pelo Despacho PGE GPG 35616341, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:41010.0000018874/2024, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora CICERA DE ALCANTARA SANTOS, inscrita no CPF (nº ocultado) , matrícula nº 5009766, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, Classe "B", Nível I, Quadro de Cargos Extintos e/ou em Extinção, sob o regime de emergência, nos termos da Lei Estadual nº 8.638 , de 28 de março de 2022, com proventos proporcionais à razão de 21/30 (vinte e um, trinta), calculados com base na média aritmética de 80% (oitenta por cento) das maiores remunerações, e sem direito à paridade, sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos termos do art. 40,
§ 1º, III, b, da Constituição Federal de 1988, com Redação dada pelas Emendas Constitucionais nº 20 , de 15 de dezembro de 1998, e nº 41 , de 19 de dezembro de 2003, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 29 de janeiro de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.
PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 30.01.2026.