Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 106.566/2026

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, OS IMÓVEIS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 106.566, DE 27 DE JANEIRO DE 2026.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, OS IMÓVEIS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no art. 5º., alíneas g, h e m, e no art. 6º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01800.0000048087/2025, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, o imóvel situado na Rua Fortaleza, Lotes 4, 5, 6 e 7, Quadra J, Loteamento São Caetano, Bairro Cidade Universitária, Maceió, Alagoas, matriculado sob os nº s 22.733, 22.734, 47.709 e 47.710 do 1º Cartório de Registro Geral de Imóveis, conforme descrição constante no Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º A área declarada de Utilidade Pública destina-se à implantação de uma Escola Estadual com 12 (doze) salas de aula e ginásio poliesportivo, no âmbito do Programa Escola do Coração, conforme demanda apresentada pela Secretaria de Estado da Educação - SEDUC.

Parágrafo único. A destinação prevista no caput deste artigo assegura o atendimento à crescente demanda educacional da região da Cidade Universitária, visando à descentralização da rede física estadual e à redução da superlotação das unidades existentes.

Art. 3º As despesas decorrentes da desapropriação prevista neste Decreto correrão à conta do orçamento da SEDUC, conforme os parâmetros: Função 12 - Educação; Subfunção 368 - Educação Básica; Programa 1012 - Construção do Saber; Ação 3669 - Construção, Ampliação e Equipamento de Unidades Escolares da Educação Básica; Natureza da Despesa 4.4.90.61 - Aquisição de Imóveis; Plano Orçamentário - P.O. 000544/000454 - Construção e Equipamento de Unidades Escolares do Ensino Médio; Localização 210 - Todo Estado; Fonte 544 - Recursos de Precatórios do FUNDEF.

Art. 4º A Procuradoria Geral do Estado - PGE fica, incumbida de promover, na forma da legislação em vigor, a constituição de desapropriação do imóvel descrito no Anexo Único deste Decreto e respectivas benfeitorias.

Parágrafo único. A PGE fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput deste artigo, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 1941.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 27 de janeiro de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 28.01.2026.

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

TERRENO COM ÁREA TOTAL DE 10.800,00m2 E PERÍMETRO DE 418,00m, COM AS SEGUINTES DIMENSÕES:

FRENTE - MEDINDO 115,00m, LIMITANDO-SE COM A RUA FORTALEZA;

LATERAL DIREITA - MEDINDO 93,50m, LIMITANDO-SE COM A ESTRADA R.G; LATERAL ESQUERDA - MEDINDO 93,50m, LIMITANDO-SE COM A RUA FORTALEZA.

FUNDOS - MEDINDO 115,50m, LIMITANDO-SE COM IMÓVEL S/N.

Inicia-se no marco denominado `ponto 1`, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, coordenadas plano-retangulares relativas, Sistema UTM: 194029.00m E, 8945488.00m N; Daí segue com a distância de 115,50m, confrontando com a Rua Fortaleza, até o marco `ponto 2` (194082.00m E, 8945382.00m N); Daí segue com a distância de 93,50m, confrontando com a Estrada R.G, até o marco `ponto 3` (194007.00m E, 8945333.00m N); Daí segue com a distância de 115,50m, confrontando com imóvel s/n, até o marco `ponto 4` (193949.00m E, 8945442.00m N); até o marco `ponto 1`; início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 10.800m2.