Decreto nº 106.563/2026
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DECRETO Nº 106.563, DE 27 DE JANEIRO DE 2026.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 32763858 e no Despacho PGE COOPA 33944898, aprovado pelo Despacho PGE GPG 34068456, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:41010.0000003742/2022, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária ao servidor HERBETH JOSÉ TOLEDO SILVA, inscrito no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Médico, Classe "B", Padrão II, Nível I, matrícula nº 2764-2, integrante da Carreira de Médico do Serviço Civil da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado de Alagoas, conforme a Lei Estadual nº 8.634 , de 28 de março de 2022, com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 24h (vinte e quatro horas) semanais, nos termos do art. 4º.,
§ 9º, da Emenda Constitucional nº 103, 12 de novembro de 2019, c/c o art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005, e o art. 40,
§ 1º, III, a, da Constituição Federal , de 1988, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 27 de janeiro de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.
PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 28.01.2026.