Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 106.546/2026

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DECRETO Nº 106.546, DE 26 DE JANEIRO DE 2026.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 36600264 e no Despacho PGE COOPA 36711452, aprovado pelo Despacho PGE GPG 36787414, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:02000.0000024666/2025, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora SILVANA ACCIOLY CHUEKE, inscrita no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Odontólogo, Classe "B", Nível II, matrícula nº 11882-6, Quadro de Provisão Suplementar, integrante da Carreira de Técnico Superior de Saúde, nos termos da Lei Estadual nº 6.434 , de 29 de dezembro de 2003, com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº 8.633 , de 28 de março de 2022, com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 20h (vinte horas) semanais, nos termos do art. 4º.,

§ 9º, da Emenda Constitucional nº 103 , de 12 de novembro de 2019, c/c com o art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005, e o art. 40,

§ 1º, III, a, da Constituição Federal de 1988, com as alterações das Emendas Constitucionais nº 20 , de 15 de dezembro de 1998, e nº 41 , de 19 de dezembro de 2003, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 26 de janeiro de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 27.01.2026.