Decreto nº 106.543/2026
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DECRETO Nº 106.543, DE 26 DE JANEIRO DE 2026.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 35242118 e no Despacho PGE COOPA 35387508, aprovado pelo Despacho PGE GPG 35437963, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:02000.0000029113/2023, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora MARIA DO CARMO ARAUJO, inscrita no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Assistente de Administração, Classe "C", Nível II, matrícula nº 24475-9, integrante da Carreira de Assistente de Serviços de Apoio à Saúde, nos termos da Estadual nº Lei 8.633 de 28 de março de 2022, com proventos proporcionais à razão de 19/30 (dezenove, trinta avos), calculados com base na média aritmética de 80% (oitenta por cento) das maiores remunerações, e sem direito à paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos termos do art. 40,
§ 1º, III, b da Constituição Federal de 1988, com Redação dada pelas Emendas Constitucionais nº 20 , de 15 de dezembro de 1998, e nº 41 , de 19 de dezembro de 2003, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 26 de janeiro de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.
PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 27.01.2026.