Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 106.540/2026

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DECRETO Nº 106.540, DE 26 DE JANEIRO DE 2026.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 36364727 e no Despacho PGE COOPA 36504181, aprovado pelo Despacho PGE GPG 36694828, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:02000.0000018376/2023, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária ao servidor ALAN DA FONSECA SANTANA, inscrito no CPF (nº ocultado) , matrícula nº 11936-9, ocupante do cargo de Médico, Classe "A", Nível I, Parte Permanente, integrante da Carreira de Médico, do Serviço Civil do Poder Executivo, instituída pela Lei Estadual nº 6.730 , de 5 de abril de 2006, com as alterações dadas pela Lei Estadual nº 8.634 , de 28 de março de 2022, com proventos proporcionais à razão de 29/35 (vinte e nove, trinta e cinco avos), calculados com base na média aritmética de 80% (oitenta por cento) das maiores remunerações, e sem direito à paridade, sobre a jornada de trabalho de 20h (vinte horas) semanais, nos termos do nos termos do art. 40,

§ 1º, III, b, da Constituição Federal de 1988, com a Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20 , de 15 de dezembro de 1998, e Emenda Constitucional nº 41 , de 19 de dezembro de 2003, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 26 de janeiro de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 27.01.2026.