Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 106.511/2026

ALTERA O DECRETO ESTADUAL Nº 25.370, DE 19 DE MARÇO DE 2013, QUE REGULAMENTA O PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO NO ÂMBITO ESTADUAL.

DECRETO Nº 106.511, DE 22 DE JANEIRO DE 2026.

ALTERA O DECRETO ESTADUAL Nº 25.370 , DE 19 DE MARÇO DE 2013, QUE REGULAMENTA O PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO NO ÂMBITO ESTADUAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual , e o que mais consta do Processo Administrativo E:01500.0000023922/2025, DECRETA:

Art. 1º O

§ 3º do art. 221 do Decreto Estadual nº 25.370 , de 19 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 221. O preparo e a tramitação do processo de restituição de indébito tributário observarão, no que couber, as normas dos arts. 119 e 120 deste Regulamento.

(...)

§ 3º Após o preparo, os autos do pedido de restituição serão encaminhados para parecer da Gerência de Tributação antes da decisão, salvo quando se reira a pedido de restituição de quantia:

I - de valor originário, sem atualização, igual ou inferior a 100 (cem) Unidades Padrão Fiscal do Estado de Alagoas - UPFAL na data do protocolo do pedido, podendo este valor ser aumentado por ato normativo do titular da Superintendência Especial da Receita Estadual; ou

II - paga em duplicidade.

(...)" (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial os §§ 2º e 5º do art. 221 do Decreto Estadual nº 25.370 , de 19 de março de 2013.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 22 de janeiro de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 23.01.2026.