Decreto nº 106.509/2026
ALTERA O REGULAMENTO DO ICMS, APROVADO PELO DECRETO ESTADUAL Nº 35.245, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1991, PARA IMPLEMENTAR AS DISPOSIÇÕES DO CONVÊNIO ICMS Nº 56, DE 16 DE MAIO DE 2024, DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ.
DECRETO Nº 106.509, DE 22 DE JANEIRO DE 2026.
ALTERA O REGULAMENTO DO ICMS, APROVADO PELO DECRETO ESTADUAL Nº 35.245 , DE 26 DE DEZEMBRO DE 1991, PARA IMPLEMENTAR AS DISPOSIÇÕES DO CONVÊNIO ICMS Nº 56, DE 16 DE MAIO DE 2024, DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual , e o que mais consta do Processo Administrativo E:01500.0000010809/2025;
Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 56, de 16 de maio de 2024, que autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações com medicamento destinado a tratamento de distrofia muscular de Duchenne - DMD, do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 35.245 , de 26 de dezembro de 1991, passa a vigorar acrescido do item 122 à Parte II do Anexo I, com a seguinte redação:
"122 - As operações com o medicamento Elevidys (delandistrogene moxeparvovec) destinado ao tratamento de distrofia muscular de Duchenne (DMD) (Convênio ICMS 56/24).
Nota única. Este benefício vigorará enquanto vigorar o Convênio ICMS nº 56, de 16 de maio de 2024." (AC)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte à data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 22 de janeiro de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.
PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 23.01.2026.