Decreto nº 106.505/2026
--
DECRETO Nº 106.505, DE 22 DE JANEIRO DE 2026.
--
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 36320742 e no Despacho PGE COOPA 36583415, aprovado pelo Despacho PGE GPG 36669896, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:02000.0000037919/2023, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária ao servidor ALOISIO LIMA DA SILVA, inscrito no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços de Saúde, Classe "B", Nível I, matrícula nº 492-8, Quadro de Provisão Suplementar (em extinção), integrante da Carreira de Assistente de Serviços de Saúde, do Serviço Civil do Poder Executivo, conforme a Lei Estadual nº 6.434 , de 29 de dezembro de 2003, com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº 8.633 , de 28 de março de 2022, com proventos integrais e paridade, sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos termos do art. 4º.,
§ 9º, da Emenda Constitucional nº 103 , de 12 de novembro de 2019, c/c o art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005, c/c o art. 40,
§ 1º, III, a, da Constituição Federal , de 1988, com Redação dada pelas Emendas Constitucionais nº 20 , de 15 de dezembro de 1998, e 41 , de 19 de dezembro de 2003, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 23 de janeiro de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.
PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 23.01.2026.