Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 106.504/2026

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DECRETO Nº 106.504, DE 22 DE JANEIRO DE 2026.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Despacho PGE COOPA 34523122, aprovado pelo Despacho PGE GPG 34682126, ambos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01800.0000021219/2022, DECRETA:

Art. 1º Fica retificado o Decreto Estadual 90.960 , de 27 de abril de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas - DOE/AL em 28 de abril de 2023, retificado pelo Decreto Estadual 94.159 , de 23 de outubro de 2023, publicado no DOE/AL em 24 de outubro de 2023, que concedeu aposentadoria compulsória à servidora ZENILDA QUERINO NOGUEIRA GOMES, inscrita no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Professor, Licenciatura Plena, Nível I, Classe "D", matrícula nº 9864447-5, integrante da Carreira do Magistério Público Estadual, instituída pela Lei Estadual nº 6.197 de 26 de setembro de 2000, com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº 8.533 , de 28 de outubro de 2021, com proventos proporcionais à razão de 16/25 (dezesseis, vinte e cinco avos) e sem direito à paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 25h (vinte e cinco horas) semanais, nos termos do art. 40,

§ 1º, II, da Constituição Federal , com a Redação dada pelas Emendas Constitucionais nº 88 , de 7 de maio de 2015, e nº 103 , de 12 de novembro de 2019, combinado com os arts. 2º, I, da Lei Complementar Federal nº 152 , de 3 de dezembro de 2015, e 22, §§ 1º e 2º, da Lei Complementar Estadual nº 52 , de 30 de dezembro de 2019, e da Lei Estadual nº 6.196 , de 26 de setembro de 2000 - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio, para fazê-lo com proventos proporcionais, à razão de 16/25 (dezesseis, vinte e cinco avos), calculados com base na média aritmética de 80% (oitenta por cento) das maiores remunerações, e sem paridade.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 22 de janeiro de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 23.01.2026.