Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 106.464/2026

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DECRETO Nº 106.464, DE 20 DE JANEIRO DE 2026.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 32156042 e no Despacho PGE COOPA 32190813, aprovado pelo Despacho PGE GPG 32337485, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01800.0000036160/2024, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária ao servidor ANTONIO ACIOLI DA SILVA SANTOS NETO, inscrito no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Técnico em Contabilidade, Classe "C", Nível I, matrícula nº 17290-1, Parte Suplementar, integrante da Carreira dos Profissionais de Nível Médio do Serviço Civil do Poder Executivo, nos termos da Lei Estadual nº 6.252 , de 20 de julho de 2001, com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº 8.635 , de 28 de março de 2022, com proventos integrais e direito à paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos termos do art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005, c/c o art. 40,

§ 1º, III, a, da Constituição Federal de 1988, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 20 de janeiro de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 21.01.2026.