Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 106.463/2026

--

DECRETO Nº 106.463, DE 20 DE JANEIRO DE 2026.

--

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 34988163 e no Despacho PGE COOPA 35197400, aprovado pelo Despacho PGE GPG 35550384, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01800.0000005156/2025, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora ROSANE BEZERRA DE MELO, inscrita no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Professor, Especialização, Classe "E", Nível II, matrícula nº 25299-9, Parte Permanente, integrante da Carreira do Magistério Público Estadual do Serviço Civil do Poder Executivo, conforme a Lei Estadual nº 6.197 , de 26 de setembro 2000, com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº 9.125 , de 22 de dezembro de 2023, com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005, c/c o art. 40,

§ 1º, III, a, da Constituição Federal , de 1988, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 20 de janeiro de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 21.01.2026.