Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 106.461/2026

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DECRETO Nº 106.461, DE 20 DE JANEIRO DE 2026.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 36629081 e no Despacho PGE COOPA 36719727, aprovado pelo Despacho PGE GPG 36816511, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:02000.0000008085/2023, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária ao servidor JOSÉ LIRA DUARTE, inscrito no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Médico, Classe "D", Nível II, matrícula nº 863927-2, Parte Permanente, integrante da Carreira de Médico, nos termos da Lei Estadual nº 6.730 , de 5 de abril de 2006, com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº 8.634 , de 28 de março de 2022, com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 24h (vinte e quatro horas) semanais, nos termos do art. 5º., XXXVI, da Constituição Federal , de 1988, c/c o art. 6º. da Emenda Constitucional nº 41 , de 19 de dezembro de 2003, com as alterações da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 20 de janeiro de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 21.01.2026.