Decreto nº 106.459/2026
--
DECRETO Nº 106.459, DE 20 DE JANEIRO DE 2026.
--
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 35480296 e no Despacho PGE COOPA 35641032, aprovado pelo Despacho PGE GPG 35649499, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:02000.0000017449/2020, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária ao servidor público JOSÉ PEREIRA DA SILVA, inscrito no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Vigia, Classe "B", Nível I, matrícula nº 42227-4, Quadro Suplementar, integrante da Carreira dos Profissionais de Nível Elementar do Serviço Civil do Poder Executivo, conforme a Lei Estadual nº 6.251 de 20 de julho de 2001, com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº 8.636 de 28 de março de 2022, com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005, c/c o art. 40,
§ 1º, III, a, da Constituição Federal , de 1988, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 20 de janeiro de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.
PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 21.01.2026.