Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 106.307/2026

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DECRETO Nº 106.307, DE 16 DE JANEIRO DE 2026.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Despacho PGE PASUBPREV 34453774 e no Despacho PGE COOPA 35758726, aprovado pelo Despacho PGE GPG 35818400, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01206.0000013730/2025, DECRETA:

Art. 1º Fica convertida em reforma por incapacidade definitiva para todo e qualquer serviço, sem relação de causa e efeito com o serviço castrense, mantidos os mesmos proventos já percebidos, nos termos dos arts. 53, 54, II e 55, V, todos da Lei Estadual nº 5.346 , de 26 de maio de 1992, calculados sobre sua graduação atual, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio, a transferência para a Reserva Remunerada concedida ao 2º Sargento PM FLÁVIO CORREIA DA SILVA, inscrito no CPF (nº ocultado) , matrícula nº 7654-6, rematriculado com o nº 78525, por meio do Decreto Estadual nº 49.207 , de 30 de junho de 2016, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas - DOE/AL em 1º de julho de 2016.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 16 de janeiro de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 19.01.2026.

Republicado no DOE Suplementar do dia 16.03.2026.