Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 106.280/2026

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A FAIXA DE TERRA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 106.280, DE 15 DE JANEIRO DE 2026.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A FAIXA DE TERRA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no art. 5º., alíneas d e h, e no art. 6º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:37001.0000000508/2025, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, a faixa de terra localizada as margens da BR-316, registrada na Matrícula 403 do Cartório do Único Ofício da Comarca de Pilar, Alagoas, descrita no Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A área mencionada no caput deste artigo destina-se à implantação de uma Estação de Tratamento de Água (ETAP-PL-01), componente do Sistema de Abastecimento de Água, no município de Pilar, Alagoas, com os limites e confrontações especificados no Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Fica a Concessionária incumbida de promover a desapropriação da área descrita no Anexo Único deste Decreto, às suas expensas, em conformidade com a Cláusula 21 do Contrato de Concessão firmado com a BRK AMBIENTAL.

Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput deste artigo, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 1941.

Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a BRK AMBIENTAL da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da Administração Pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no parágrafo único do art. 1º. deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 15 de janeiro de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS

Governador

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

A área solicitada para a implantação de uma Estação de Tratamento de Água (ETAP-PL-01) possui 7.243,71 m2 de área e perímetro de 345,36 m

Inicia-se se no marco denominado `ponto P-1`, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-33ºW, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 174422.1410 m e N= 8940641.3549 m; Daí segue com o azimute de 147º40`12" e a distância de 100.87 m até o marco `ponto P-2` (E=174476.0878 m e N= 8940556.1185m); Daí segue com o azimute de 237º40`12" e a distância de 71.80 m até o marco `ponto P-3` (E= 174415.418 m e N= 8940517.7202m); Daí segue com o azimute de 327º39`28" e a distância de 100.87 m até o marco `ponto P-4` (E= 174361.4547 m e N= 8940602.9426 m. Daí segue com o azimute de 57º40`4" e a distância de 71.82 m; início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 0.724371 ha.