Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 106.279/2026

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DO DOMÍNIO ÚTIL, A FAIXA DE TERRA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 106.279, DE 15 DE JANEIRO DE 2026.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DO DOMÍNIO ÚTIL, A FAIXA DE TERRA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no art. 5º., alíneas d e h, e no art. 6º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:37001.0000000469/2024, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de desapropriação do domínio útil, a faixa de terra inserida em área de Terreno Foreiro do Estado de Alagoas, localizada na Rua Lucilo Simões de Souza, Quadra 0378, Lote 0720, no bairro do Barro Duro, município de Maceió, Alagoas, descrita no Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A área mencionada no caput deste artigo será destinada à implantação de Reservatório (RESMCN-00B), componente do Sistema de Abastecimento de Água, no município de Maceió, Alagoas, com os limites e confrontações especificados no Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Fica a Concessionária incumbida de promover a desapropriação da área descrita no Anexo Único deste Decreto, às suas expensas, em conformidade com a Cláusula 21 do Contrato de Concessão firmado com a BRK AMBIENTAL.

Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, de que trata o caput deste artigo, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 1941.

Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a BRK AMBIENTAL da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais Órgãos da Administração Pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no parágrafo único do art. 1º. deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 15 de janeiro de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 16.01.2026.

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

A área solicitada para a desapropriação possui 980,65m2 e perímetro de 128,00m.

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V1, de coordenadas N 8.935.722,14m e E 202.179,79m; deste, segue confrontando com o azimute 92º39`30" e distância 38,00m até o vértice V2, de coordenadas N 8.935.720,38m e E 202.217,75m; deste, segue confrontando com o azimute 189º39`04" e distância 26,00m até o vértice V3, de coordenadas N 8.935.694,75m e E 202.213,39m; deste, segue confrontando com o azimute 272º39`30" e distância 38,00m até o vértice V4, de coordenadas N 8.935.696,51m e E 202.175,43m; deste, segue confrontando com o azimute 9º39`04" e distância 26,00m até o vértice V1, ponto inicial da descrição deste perímetro.