Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 106.276/2026

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DECRETO Nº 106.276, DE 15 DE JANEIRO DE 2026.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 33497975 e no Despacho PGE COOPA 35688393, aprovado pelo Despacho PGE GPG 35959601, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 01700.00003189/2018, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria, por invalidez, à servidora MARIA JOSILENE SILVA VERAS, inscrita no CPF/MF sob o nº 786.762.23491, ocupante do cargo de Professor, Especialização, Classe "B", Nível II, matrícula nº 20442-0, Parte Permanente, integrante da Carreira do Magistério Público Estadual do Serviço Civil do Poder Executivo, conforme Lei Estadual nº 6.197 , de 26 de setembro 2000, com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº 9.125 , de 22 de dezembro de 2023, com proventos integrais, calculados com base na média aritmética de 80% (oitenta por cento) das maiores remunerações, e sem paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 20h (vinte horas) semanais, nos termos do art. 40,

§ 1º, I, da Constituição Federal de 1988, com Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41 , de 19 de dezembro de 2003, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 15 de janeiro de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 16.01.2026.