Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 106.275/2026

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DECRETO Nº 106.275, DE 15 DE JANEIRO DE 2026.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 35226149 e no Despacho PGE COOPA 35521089, aprovado pelo Despacho PGE GPG 35551738, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:04406.0000001590/2023, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária, à servidora EDILENE DAS NEVES SILVA, inscrita no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Assistente Administrativo, Classe "D", Nível I, matrícula nº 207-0, Parte Suplementar, integrante da Carreira dos Profissionais de Nível Médio do Serviço Civil do Poder Executivo, nos termos da Lei Estadual nº 8.630 , de 28 de março de 2022, com proventos integrais e paridade, sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005, c/c o art. 40,

§ 1º, III, a, da Constituição Federal , de 1988, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 15 de janeiro de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 16.01.2026.