Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 106.273/2026

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DECRETO Nº 106.273, DE 15 DE JANEIRO DE 2026.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 35850131 e no Despacho PGE COOPA 35973785, aprovado pelo Despacho PGE GPG 36020188, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:02000.0000013669/2025, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora FRANCISCA DE FÁTIMA FERREIRA, inscrita no CPF/MF sob o nº 163.856.24404, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, Classe "C", Nível I, matrícula nº 48943-3, integrante da Carreira de Assistente de Serviços de Saúde, do Serviço Civil do Poder Executivo, conforme a Lei Estadual nº 6.434 , de 29 de dezembro de 2003, com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº 8.633 , de 28 de março de 2022, com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos termos do art. 5º., XXXVI, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, c/c os arts. 3º da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005, e 40,

§ 1º, III, a, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, com as alterações das Emenda Constitucional nº 20 , de 15 de dezembro de 1998, e Emenda Constitucional nº 41 , de 19 de dezembro de 2003, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 15 de janeiro de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 16.01.2026.