Decreto nº 106.269/2026
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DECRETO Nº 106.269, DE 15 DE JANEIRO DE 2026.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E:01800.0000008723/2024, DECRETA:
Art. 1º Fica retificado o Decreto Estadual nº 104.300 , de 18 de setembro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas - DOE/AL em 19 de setembro de 2025, que exonerou, a pedido, a partir de 21 de fevereiro de 2024, o servidor ROMILDO BARROS DA SILVA, CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor, matrícula nº 19535-9, do Quadro do Magistério Público Estadual, do Serviço Civil do Poder Executivo, para fazê-lo declarando vago, a partir de 21 de fevereiro de 2024, o cargo de provimento efetivo de Professor, do Quadro do Magistério Público Estadual, do Serviço Civil do Poder Executivo na Secretaria de Estado da Educação - SEDUC ocupado, até aquela data, pelo servidor ROMILDO BARROS DA SILVA, inscrito no CPF (nº ocultado) , matrícula nº 19535-9, em virtude de haver tomado posse em cargo inacumulável com o anteriormente exercido, nos termos do art. 40, VIII, da Lei Estadual nº 5.247 , de 26 de julho de 1991.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 15 de janeiro de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.
PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 16.01.2026.