Decreto nº 106.256/2026
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE SERVIDÃO, AS FAIXAS DE TERRA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 106.256, DE 14 DE JANEIRO DE 2026.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE SERVIDÃO, AS FAIXAS DE TERRA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no art. 5º., alíneas d e h, e no art. 6º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:37001.0000000859/2025, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de Utilidade Pública, para fins de servidão, as faixas de terra localizadas na Rua Cabreiras, sem número, no município de Marechal Deodoro, Alagoas, descritas no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. As áreas mencionadas no caput deste artigo destinam-se à implantação da Rede Coletora de Esgoto (RCE-FR-07), unidade integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário do município de Marechal Deodoro, Alagoas, com os limites e confrontações especificados no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Fica a Concessionária incumbida de promover, às suas expensas, a instituição da servidão das áreas descritas no Anexo Único deste Decreto, em conformidade com a Cláusula 21 do Contrato de Concessão firmado com a BRK AMBIENTAL.
Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de servidão de que trata o caput deste artigo, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 1941.
Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a BRK AMBIENTAL da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da Administração Pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no parágrafo único do art. 1º. deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 14 de janeiro de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.
PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 15.01.2026.
ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR
DECRETO Nº 106.256, DE 14 DE JANEIRO DE 2026.
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Trecho 01: possui 73,00 m2 de área e perímetro de 44,76 m.
Inicia-se no vértice denominado V1 (N=8.919.295,194; E=185.127,354), daí segue com azimute e distância de 131º22`24" - 19,00m, até o vértice V2 (N=8.919.282,635; E=185.141,613), daí segue com azimute e distância de 221º45`04" - 4,00m, até o vértice V3 (N=8.919.279,651; E=185.138,949), daí segue com azimute e distância de 311º22`24" - 17,50m, até o vértice V4 (N=8.919.291,215; E=185.125,820), daí segue com azimute e distância de 21º04`50" - 4,26m, até o início desta descrição, no vértice V1. Conforme levantamento topográfico da área, delimitadas pelos vértices V1 ao V4, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-33ºW.
Trecho 02: possui 115,48 m2 de área e perímetro de 68,89 m. Inicia-se no vértice denominado V1A (N=8.919.282,635; E=185.141,613), daí segue com azimute e distância de 126º06`18" - 31,62m, até o vértice V2A (N=8.919.264,000; E=185.167,163), daí segue com azimute e distância de 271º58`34" - 7,13m, até o vértice V3A (N=8.919.264,24 6; E=185.160,038), daí segue com azimute e distância de 306º06`18" - 26,12m, até o vértice V4A (N=8.919.279,636; E=185.138,936), daí segue com azimute e distância de 41º45`04" - 4,02m, até o início desta descrição, no vértice V1.
Conforme levantamento topográfico da área, delimitadas pelos vértices V1A ao V4A, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-33ºW.