Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 106.254/2026

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A FAIXA DE TERRA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 106.254, DE 14 DE JANEIRO DE 2026.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A FAIXA DE TERRA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no art. 5º., alíneas d e h, e no art. 6º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:37001.0000001051/2025, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, a faixa de terra localizada na Fazenda Campanha, lotes II, III e IV, inscrita na matrícula nº 13528, no município de Paripueira, Alagoas, descrita no Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A área mencionada no caput deste artigo será destinada à implantação do Reservatório de água tratada - RES-PA-03, unidade integrante do Sistema de Abastecimento de Água, no município de Paripueira, Alagoas, com os limites e confrontações especificados no Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Fica a Concessionária BRK AMBIENTAL incumbida de promover, às suas expensas, a desapropriação da área descrita no Anexo Único deste Decreto em conformidade com a Cláusula 21 do contrato de concessão firmado com o Estado de Alagoas.

Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto - Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a BRK AMBIENTAL da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da Administração Pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no parágrafo único do art. 1º. deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 14 de janeiro de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 15.01.2026.

ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

DECRETO Nº 106.254, DE 14 DE JANEIRO DE 2026.

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

A área solicitada para a desapropriação possui 624,00m2 e perímetro de 100,00m

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V1, de coordenadas N 8.954.723,208m e E 221.979,556m; deste, segue confrontando com o azimute 116º19`5" e distância 15,90m até o vértice V2, de coordenadas N 8.954.716,159m e E 221.993,808m; deste, segue confrontando com o azimute 206º19`5" e distância 13,92m até o vértice V3, de coordenadas N 8.954.703,686m e E 221.987,639m; deste, segue confrontando com o azimute 270º0`0" e distância 17,74m até o vértice V4, de coordenadas N 8.954.703,686m e E 221.969,900m; deste, segue confrontando com o azimute 26º19`5" e distância 21,78m até o vértice V1, ponto inicial da descrição deste perímetro.