Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 106.253/2026

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO E DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, AS FAIXAS DE TERRAS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 106.253, DE 14 DE JANEIRO DE 2026.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO E DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, AS FAIXAS DE TERRAS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no art. 5º., alíneas d e h, e no art. 6º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:37001.0000001034/2025, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e de instituição de servidão administrativa, as faixas de terras descritas no Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. As áreas mencionadas no caput deste artigo serão destinadas à Estação de Tratamento de Água - ETA Campestre, no município de Campestre, Alagoas, com os limites e confrontações especificados no Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Fica a Concessionária VERDE AMBIENTAL ALAGOAS S.A. incumbida de promover, às suas expensas, a desapropriação e a instituição da servidão das áreas descritas no Anexo Único deste Decreto em conformidade com a Cláusula 20 do contrato de concessão firmado com o Estado de Alagoas.

Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão provisória na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a VERDE AMBIENTAL ALAGOAS S.A. da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da Administração Pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no parágrafo único do art. 1º. deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 14 de janeiro de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 15.01.2026.

ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR

DECRETO Nº 106.253, DE 14 DE JANEIRO DE 2026.

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

ÁREA DE AMPLIAÇÃO

A área solicitada para desapropriação de interesse público possui 2.103,8495 m2 de área e perímetro de 185,40 m.

Inicia se a descrição deste perímetro no vértice V11, de coordenadas Nº 020.863,979m e E 217.192,901m; deste, segue confrontando com Terras de Quem de Direito, com azimute 121º16`21" e distância de 41,45 m, até o vértice V12 de coordenadas Nº 020.842,460m e E 217.228,331m; deste segue confrontando com Terras de Quem de Direito, com azimute 212º30`25" e distância de 25,65 m, até o vértice V6 de coordenadas Nº 020.820,831m e E 217.214,548m; deste segue confrontando com Gleba - B (Terras de Quem de Direito), com azimute 200º 18`28" e distância de 8,61 m, até o vértice V5 de coordenadas Nº 020.812,753m e E 217.211,559m; deste segue confrontando com Terras de Quem de Direito, com azimute 297º55`24" e distância de 0,77 m, até o vértice V8 de coordenadas Nº 020.813,114m e E 217.210,878m; deste segue confrontando com Terras de Quem de Direito, com azimute 212º24`12" e distância de 16,66 m, até o vértice V9 de coordenadas Nº 020.799,047m e E 217.201,950m; deste segue confrontando com Terras de Quem de Direito, com azimute 301º16`20" e distância de 41,45 m, até o vértice V10 de coordenadas Nº 020.820,566m e E 217.166,520m; deste segue confrontando com Terras de Quem de Direito, com azimute 31º17`10" e distância de 50,80 m, até o vértice V11, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 33º00`, fuso - 25, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.

ÁREA EXISTENTE A área solicitada para desapropriação de interesse público possui 767,6475 m2 de área e perímetro de 140,19 m.

Inicia se a descrição deste perímetro no vértice V11, de coordenadas Nº 020.863,979m e E 217.192,901m; deste, segue confrontando com Terras de Quem de Direito, com azimute 121º16`21" e distância de 41,45 m, até o vértice V12 de coordenadas Nº 020.842,460m e E 217.228,331m; deste segue confrontando com Terras de Quem de Direito, com azimute 212º30`25" e distância de 25,65 m, até o vértice V6 de coordenadas Nº 020.820,831m e E 217.214,548m; deste segue confrontando com Gleba - B (Terras de Quem de Direito), com azimute 200º18`28" e distância de 8,61 m, até o vértice V5 de coordenadas Nº 020.812,753m e E 217.211,559m; deste segue confrontando com Terras de Quem de Direito, com azimute 297º55`24" e distância de 0,77 m, até o vértice V8 de coordenadas Nº 020.813,114m e E 217.210,878m; deste segue confrontando com Terras de Quem de Direito, com azimute 212º24`12" e distância de 16,66 m, até o vértice V9 de coordenadas Nº 020.799,047m e E 217.201,950m; deste segue confrontando com Terras de Quem de Direito, com azimute 301º16`20" e distância de 41,45 m, até o vértice V10 de coordenadas Nº 020.820,566m e E 217.166,520m; deste segue confrontando com Terras de Quem de Direito, com azimute 31º17`10" e distância de 50,80 m, até o vértice V11, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 33º00`, fuso - 25, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.