Decreto nº 106.252/2026
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A FAIXA DE TERRA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 106.252, DE 14 DE JANEIRO DE 2026.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A FAIXA DE TERRA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no art. 5º., alíneas d e h, e no art. 6º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:37001.0000000980/2025, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, a faixa de terra descrita no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A área mencionada no caput deste artigo destina-se à implantação da estrutura de captação e de tratamento de água do município de Ibateguara, Alagoas, conforme os limites e confrontações definidos no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Fica a concessionária VERDE AMBIENTAL ALAGOAS S.A. incumbida de promover, às suas expensas, a desapropriação e a instituição da servidão das áreas descritas no Anexo Único deste Decreto, em conformidade com a Cláusula 20 do Contrato de Concessão firmado com o Estado de Alagoas.
Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput deste artigo, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 1941.
Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a VERDE AMBIENTAL ALAGOAS S.A. da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da Administração Pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no parágrafo único do art. 1º. deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 14 de janeiro de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.
PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 15.01.2026.
DECRETO Nº 106.252, DE 14 DE JANEIRO DE 2026.
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
A área solicitada para desapropriação de interesse público possui 3.826,9211 m2 de área e perímetro 250,63m.
Inicia se a descrição deste perímetro no Vértice V1, de coordenadas Nº 005.774,244m e E 177.738,959m; deste, segue confrontando com Estrada, com azimute 136º11`25" e distância de 25,675 m, até Vértice V2 de coordenadas Nº 005.755,716m e E 177.756,733m; deste segue confrontando com Estrada, com azimute 127º27`59" e distância de 28,620 m, até Vértice V3 de coordenadas Nº 005.738,307m e E 177.779,448m; deste segue confrontando com TERRAS DE QUEM DE DIREITO, com azimute 217º26`41" e distância de 30,909 m, até Vértice V4 de coordenadas Nº 005.713,767m e E 177.760,656m; deste segue confrontando com TERRAS DE QUEM DE DIREITO, com azimute 217º27`37" e distância de 39,052 m, até Vértice V5 de coordenadas Nº 005.682,768m e E 177.736,904m; deste segue confrontando com TERRAS DE QUEM DE DIREITO, com azimute 317º01`00" e distância de 62,429 m, até Vértice V6 de coordenadas Nº 005.728,439m e E 177.694,341m; deste segue confrontando com TERRAS DE QUEM DE DIREITO, com azimute 44º14`52" e distância de 34,487 m, até Vértice V7 de coordenadas Nº 005.753,143m e E 177.718,405m; deste segue confrontando com TERRAS DE QUEM DE DIREITO, com azimute 44º14`52" e distância de 29,457 m, até Vértice V1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central - 33º, fuso - 25, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.