Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 106.251/2026

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A FAIXA DE TERRA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 106.251, DE 14 DE JANEIRO DE 2026.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A FAIXA DE TERRA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no art. 5º., alíneas d e h, e no art. 6º., ambos do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:37001.0000000860/2025, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, a faixa de terra localizada na Rodovia Gunther Frans Oliveira, Quadra 94, Lote 1065 (AL-101 Norte), bairro Ipioca, no município de Maceió, Alagoas, descrita no Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A área mencionada no caput deste artigo destina-se à implantação de Adutora de Água Tratada (AAT-MCN-01A), componente do Sistema de Esgotamento Sanitário, no município de Maceió, Alagoas, com os limites e confrontações especificados no Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Fica a Concessionária incumbida de promover, às suas expensas, a desapropriação da área descrita no Anexo Único deste Decreto, em conformidade com a Cláusula 21 do Contrato de Concessão firmado com a BRK AMBIENTAL.

Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput deste artigo, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 1941.

Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a BRK AMBIENTAL da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da Administração Pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no parágrafo único do art. 1º. deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 14 de janeiro de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 15.01.2026.

DECRETO Nº 106.251, DE 14 DE JANEIRO DE 2026.

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

A área solicitada para a desapropriação possui 2.605,0392 m2 e perímetro de 1.051,99 m.

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V1, de coordenadas N 8945419.3607m e E 213377.8509m; deste, segue confrontando com o azimute 338º41`0" e distância 54,74m até o vértice V2, de coordenadas N 8945470.3594 e E 213357.9504; deste, segue confrontando com o azimute 296º41`0" e distância 39,29m até o vértice V3, de coordenadas N 8945488.0015m e E 213322.8478m; deste, segue confrontando com o azimute 307º56`0" e distância 80,57m até o vértice V4, de coordenadas N 8945537.5348m e E 213259.2960m; deste, segue confrontando com o azimute 322º56`0" e distância 132,66m até o vértice V5, de coordenadas N 8945643,3877m e E 213179.3373m; deste, segue confrontando com o azimute 337º56`0" e distância 44,36m até o vértice V6, de coordenadas N 8945684.5025 e E 213162.6703m; deste, segue confrontando com o azimute 22º56`0" e distância 150,27m até o vértice V7, de coordenadas N 8945822.8960m e E 213221.2252m; deste, segue confrontando com o azimute 348º56`0" e distância 18,73m até o vértice V8, de coordenadas N 8945841.2806m e E 213217.6295m; deste, segue confrontando com o azimute 11º26`0" e distância 1,90m até o vértice V9, de coordenadas N 8945843.1425m e E 213218.0060m; deste, segue confrontando com o azimute 102º21`32" e distância 5,00m até o vértice V10, de coordenadas N 8945842.0722m e E 213222.8908m; deste, segue confrontando com o azimute 191º26`0" e distância 0,82m até o vértice V11, de coordenadas N 8945841.2643m e E 213222.7274m; deste, segue confrontando com o azimute 168º56`0" e distância 19,27m até o vértice V12, de coordenadas N 8945822.3555m e E 213226.4257; deste, segue confrontando com o azimute 202º56`0" e distância 149,73m até o vértice V13, de coordenadas N 8945684.4616m e E 213168.0821m; deste, segue confrontando com o azimute 157º56`0" e distância 41,63m até o vértice V14, de coordenadas N 8945645.8761m e E 213183.7237m; deste, segue confrontando com o azimute 142º56`0" e distância 131,34m até o vértice V15, de coordenadas N 8945541.0738m e E 213262.8889m; deste, segue confrontando com o azimute 127º56`0" e distância 79,42m até o vértice V16, de coordenadas N 8945492.2478m e E 213325.5331; deste, segue confrontando com o azimute 116º41`0" e distância 40,71m até o vértice V17, de coordenadas N 8945473.9650m e E 213361.9106m; deste, segue confrontando com o azimute 158º41`0" e distância 56,55m até o vértice V18, de coordenadas N 8945421.2857m e E 213382.4669m; deste, segue confrontando com o azimute 247º21`47" e distância 5,00m até o vértice V1, ponto inicial da descrição deste perímetro.