Decreto nº 106.250/2026
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO E DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, AS FAIXAS DE TERRAS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 106.250, DE 14 DE JANEIRO DE 2026.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO E DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, AS FAIXAS DE TERRAS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no art. 5º., alíneas d e h, e no art. 6º., ambos do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:37001.0000000953/2025, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e de servidão administrativa, as faixas de terras descritas no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. As áreas mencionadas no caput deste artigo destinam-se à implantação da estrutura de tratamento de esgoto no município de Campestre, Alagoas, conforme os limites e confrontações definidos no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Fica a Concessionária VERDE AMBIENTAL ALAGOAS S.A. incumbida de promover a desapropriação e a instituição da servidão da área descrita no Anexo Único deste Decreto, às suas expensas, em conformidade com a Cláusula 20 do Contrato de Concessão firmado com o Estado de Alagoas.
Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de expropriação, de que trata o caput deste artigo, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 1941.
Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a VERDE AMBIENTAL ALAGOAS S.A. da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da Administração Pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no parágrafo único do art. 1º. deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 14 de janeiro de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.
PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 15.01.2026.
DECRETO Nº 106.250, DE 14 DE JANEIRO DE 2026.
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
A área solicitada para desapropriação de interesse público possui 3.267,1581 m2 de área e perímetro de 229.520,00 m.
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V1, de coordenadas N 8.987.021,147 m e E 826.340,061m, situado junto ao limite das Terras da Matrícula nº 213, L-2, Av.05, deste segue confrontando com MATRICULA 213, L-2, AV.05, com azimute de 162º05`30" por uma distância de 65,37 m até o vértice V2, de coordenadas N 8.986.958,948 m e E 826.360,161 m; deste segue confrontando com TERRAS DE QUEM DE DIREITO, com azimute de 250º41`56" por uma distância de 24,84m até o vértice V3, de coordenadas N 8.986.950,738 m e E 826.336,718 m, deste segue confrontando com TERRAS DE QUEM DE DIREITO, com azimute de 256º23`36" por uma distância de 25,24m até o vértice V4, de coordenadas N 8.986.944,800 m e E 826.312,187 m, deste segue confrontando com MATRICULA 213, L-2, AV.05, com azimute de 342º05`30" por uma distância de 64,076 m até o vértice V5, de coordenadas 8.987.005,772 m e E 826.292,484 m, deste segue confrontando com MATRICULA 213, L-2, AV.05, com azimute de 72º05`30" por uma distância de 50,00m até o vértice V1, ponto inicial da descrição deste perímetro de 229.520 m. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 39 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.