Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 106.249/2026

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO E DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, A FAIXA DE TERRA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 106.249, DE 14 DE JANEIRO DE 2026.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO E DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, A FAIXA DE TERRA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no art. 5º., alíneas d e h, e no art. 6º., ambos do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:37001.0000000979/2025, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e de servidão administrativa, a faixa de terra descrita no Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A área mencionada no caput deste artigo destina-se à implantação e reforma da estrutura de captação de água do município de Matriz de Camaragibe, Alagoas, conforme os limites e confrontações definidos no Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Fica a Concessionária VERDE AMBIENTAL ALAGOAS S.A. incumbida de promover a desapropriação e a instituição da servidão da área descrita no Anexo Único deste Decreto, às suas expensas, em conformidade com a Cláusula 20 do Contrato de Concessão firmado com o Estado de Alagoas.

Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de expropriação, de que trata o caput deste artigo, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 1941.

Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a VERDE AMBIENTAL ALAGOAS S.A. da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da Administração Pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no parágrafo único do art. 1º. deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 14 de janeiro de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 15.01.2026.

DECRETO Nº 106.249, DE 14 DE JANEIRO DE 2026.

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

A área solicitada para desapropriação e servidão de interesse público possui 42.980,7575 m2 de área e perímetro 881,72 m.

Inicia se a descrição deste perímetro no vértice V1, de coordenadas N 8.986.792,163m e E 219.717,096m; deste, segue confrontando com RODOVIA AL-205, com azimute 163º13`58" e distancia de 8,952 m, até vértice V2 de coordenadas N 8.986.783,591m e E 219.719,678m; deste segue confrontando com RODOVIA AL-205, com azimute 161º38`41" e distancia de 70,435 m, até vértice V3 de coordenadas N 8.986.716,739m e E 219.741,859m; deste segue confrontando com RODOVIA AL-205, com azimute 154º09`02" e distancia de 40,904 m, até vértice V4 de coordenadas N 8.986.679,928m e E 219.759,694m; deste segue confrontando com RODOVIA AL-205, com azimute 143º59`28" e distancia de 50,870 m, até vértice V5 de coordenadas N 8.986.638,778m e E 219.789,600m; deste segue confrontando com RODOVIA AL-205, com azimute 134º45`20" e distancia de 40,285 m, até vértice V6 de coordenadas N 8.986.610,414m e E 219.818,207m; deste segue confrontando com RODOVIA AL-205, com azimute 131º01`28" e distancia de 46,848 m, até vértice V7 de coordenadas N 8.986.579,664m e E 219.853,551m; deste segue confrontando com COM QUEM DE DIREITO, com azimute 237º52`52" e distancia de 186,746 m, até vértice V8 de coordenadas N 8.986.480,375m e E 219.695,387m; deste segue confrontando com COM QUEM DE DIREITO, com azimute 327º52`53" e distancia de 252,526 m, até vértice V9 de coordenadas N 8.986.694,252m e E 219.561,126m; deste segue confrontando com COM QUEM DE DIREITO, com azimute 57º52`52" e distancia de 184,155 m, até vértice V1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central - 33º, fuso - 25, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.