Decreto nº 106.248/2026
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A FAIXA DE TERRA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 106.248, DE 14 DE JANEIRO DE 2026.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A FAIXA DE TERRA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no art. 5º., alíneas d e h, e no art. 6º., ambos do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:37001.0000000699/2025, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, a faixa de terra localizada em área remanescente de vegetação nativa na Rua Dom Pedro II, AL-401, Santa Luzia do Norte, Alagoas, descrita no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A área mencionada no caput deste artigo destina-se à implantação das Elevatórias de Água Bruta (EABP-SL-01 e EABPSL-02) no município de Santa Luzia do Norte, Alagoas, com os limites e confrontações especificados no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Fica a Concessionária incumbida de promover a desapropriação da área descrita no Anexo Único deste Decreto, às suas expensas, em conformidade com a Cláusula 21 do Contrato de Concessão firmado com a BRK AMBIENTAL.
Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput deste artigo, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 1941.
Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a BRK AMBIENTAL da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da Administração Pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no parágrafo único do art. 1º. deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 14 de janeiro de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.
PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 15.01.2026.
ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR
DECRETO Nº 106.248, DE 14 DE JANEIRO DE 2026.
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Á área solicita para a desapropriação possui 1.729,29m2 de área e perímetro de 297,94m.
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P0, de coordenadas N=8933903,132 m e E=189853,615 m, deste, segue confrontando com o interior do lote de matrícula sob nº XXX, com os seguintes azimutes e distâncias: 165º52`31" e 13,05; até o vértice P1, de coordenadas N=8933890,475 m e E=189856,800 m; deste com os seguintes azimutes e distâncias: 91º14`5" e 6,90; até o vértice P2, de coordenadas N=8933890,327 m e E=189863,702 m; deste com os seguintes azimutes e distâncias: 91º14`5" e 7,90; até o vértice P3, de coordenadas N=8933890,156 m e E=189871,597 m; deste com os seguintes azimutes e distâncias: 181º14`5" e 16,45; até o vértice P4, de coordenadas N=8933873,710 m e E=189871,242 m; deste com os seguintes azimutes e distâncias: 181º44`37" e 38,61; até o vértice P5, de coordenadas N=8933835,119 m e E=189870,068 m; deste com os seguintes azimutes e distâncias: 181º14`5" e 8,20; até o vértice P6, de coordenadas N=8933826,921 m e E=189869,891 m; deste com os seguintes azimutes e distâncias: 271º18`24" e 0,49; até o vértice P7, de coordenadas N=8933826,932 m e E=189869,405 m; deste com os seguintes azimutes e distâncias: 181º14`5" e 3,18; até o vértice P8, de coordenadas N=8933823,756 m e E=189869,336 m; deste com os seguintes azimutes e distâncias: 256º15`19" e 35,77; até o vértice P9, de coordenadas N=8933815,258 m e E=189834,593 m; deste com os seguintes azimutes e distâncias: 346º15`19" e 6,00; até o vértice P10, de coordenadas N=8933821,086 m e E=189833,168 m; deste com os seguintes azimutes e distâncias: 76º15`19" e 25,69; até o vértice P11, de coordenadas N=8933827,189 m e E=189858,121 m; deste com os seguintes azimutes e distâncias: 271º18`24" e 6,72; até o vértice P12, de coordenadas N=8933827,343 m e E=189851,400 m; deste com os seguintes azimutes e distâncias: 1º12`24" e 5,96; até o vértice P13, de coordenadas N=8933833,301 m e E=189851,525 m; deste com os seguintes azimutes e distâncias: 1º13`5" e 3,77; até o vértice P14, de coordenadas N=8933837,071 m e E=189851,606 m; deste com os seguintes azimutes e distâncias: 1º14`5" e 7,82; até o vértice P15, de coordenadas N=8933844,887 m e E=189851,774 m; deste com os seguintes azimutes e distâncias: 270º00`0" e 10,85; até o vértice P16, de coordenadas N=8933844,887 m e E=189840,923 m; deste com os seguintes azimutes e distâncias: 0º00`0" e 14,05; até o vértice P17, de coordenadas N=8933858,939 m e E=189840,923 m; deste com os seguintes azimutes e distâncias: 90º00`0" e 11,15; até o vértice P18, de coordenadas N=8933858,939 m e E=189852,077 m; deste com os seguintes azimutes e distâncias: 1º14`5" e 2,68; até o vértice P19, de coordenadas N=8933861,620 m e E=189852,135 m; deste com os seguintes azimutes e distâncias: 352º20`8" e 3,74; até o vértice P20, de coordenadas N=8933865,329 m e E=189851,636 m; deste com os seguintes azimutes e distâncias: 352º20`8" e 7,75; até o vértice P21, de coordenadas N=8933873,011 m e E=189850,602 m; deste com os seguintes azimutes e distâncias: 270º00`0" e 12,37; até o vértice P22, de coordenadas N=8933873,011 m e E=189838,232 m; deste com os seguintes azimutes e distâncias: 0º00`0" e 5,73; até o vértice P23, de coordenadas N=8933878,742 m e E=189838,232 m; deste com os seguintes azimutes e distâncias: 90º00`0" e 12,31; até o vértice P24, de coordenadas N=8933878,742 m e E=189850,546 m; deste com os seguintes azimutes e distâncias: 1º14`5" e 11,87; até o vértice P25, de coordenadas N=8933890,605 m e E=189850,802 m; deste com os seguintes azimutes e distâncias: 345º43`46" e 12,93; até o vértice P26, de coordenadas N=8933903,132 m e
ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR
E=189847,615 m; deste com os seguintes azimutes e distâncias: 90º00`0" e 6,00; até o vértice P0, de coordenadas N=8933903,132 m e E=189853,615 m, encerrando esta descrição.