Decreto nº 106.247/2026
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO E DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, AS FAIXAS DE TERRAS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 106.247, DE 14 DE JANEIRO DE 2026.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO E DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, AS FAIXAS DE TERRAS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no art. 5º., alíneas d e h, e no art. 6º., ambos do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:37001.0000000977/2025, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e de servidão administrativa, as faixas de terras descritas no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. As áreas mencionadas no caput deste artigo destinam-se à implantação da estrutura de tratamento de esgoto no município de Passo de Camaragibe, Alagoas, conforme os limites e confrontações definidos no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Fica a Concessionária VERDE AMBIENTAL ALAGOAS S.A. incumbida de promover a desapropriação e a instituição da servidão da área descrita no Anexo Único deste Decreto, às suas expensas, em conformidade com a Cláusula 20 do Contrato de Concessão firmado com o Estado de Alagoas.
Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de expropriação, de que trata o caput deste artigo, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 1941.
Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a VERDE AMBIENTAL ALAGOAS S.A. da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da Administração Pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no parágrafo único do art. 1º. deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 14 de janeiro de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.
PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 15.01.2026.
DECRETO Nº 106.247, DE 14 DE JANEIRO DE 2026.
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
ÁREA 1: - IMPLATAÇÃO DE POÇO - ÁREA PARA FIM DE DESAPROPRIAÇÃO
A área solicitada para desapropriação de interesse público possui 20.729,1954m2 de área e perímetro 654,15m. Inicia se a descrição deste perímetro no vértice V1, de coordenadas N 8.976.445,748m e E 225.708,246m; deste, segue confrontando com TERRAS COM QUEM DE DIREITO, com azimute 100º14`53" e distancia de 35,60 m, até vértice V2 de coordenadas N 8.976.439,416m e E 225.743,274m; deste segue confrontando com TERRAS COM QUEM DE DIREITO, com azimute 109º08`59" e distancia de 48,79 m, até vértice V3 de coordenadas N 8.976.423,411m e E 225.789,363m; deste segue confrontando com TERRAS COM QUEM DE DIREITO, com azimute 112º15`14" e distancia de 5,14 m, até vértice V4 de coordenadas N 8.976.421,463m e E 225.794,123m; deste segue confrontando com TERRAS COM QUEM DE DIREITO, com azimute 112º15`14" e distancia de 38,76 m, até vértice V5 de coordenadas N 8.976.406,785m e E 225.829,995m; deste segue confrontando com TERRAS COM QUEM DE DIREITO, com azimute 137º57`48" e distancia de 70,17 m, até vértice V6 de coordenadas N 8.976.354,665m e E 225.876,984m; deste segue confrontando com ÁREA DE SERVIDÃO, com azimute 137º57`48" e distancia de 6,00 m, até vértice V7 de coordenadas N 8.976.350,209m e E 225.881,002m; deste segue confrontando com TERRAS COM QUEM DE DIREITO, com azimute 137º57`48" e distancia de 22,69 m, até vértice V8 de coordenadas N 8.976.333,357m e E 225.896,195m; deste segue confrontando com TERRAS COM QUEM DE DIREITO, com azimute 228º04`36" e distancia de 96,73 m, até vértice V9 de coordenadas N 8.976.268,729m e E 225.824,226m; deste segue confrontando com TERRAS COM QUEM DE DIREITO, com azimute 318º04`36" e distancia de 92,72 m, até vértice V10 de coordenadas N 8.976.337,719m e E 225.762,274m; deste segue confrontando com TERRAS COM QUEM DE DIREITO, com azimute 290º38`18" e distancia de 3 6,49 m, até vértice V11 de coordenadas N 8.976.350,582m e E 225.728,122m; deste segue confrontando com TERRAS COM QUEM DE DIREITO, com azimute 200º28`03" e distancia de 14,23 m, até vértice V12 de coordenadas N 8.976.337,253m e E 225.723,147m; deste segue confrontando com TERRAS COM QUEM DE DIREITO, com azimute 290º28`03" e distancia de 81,04 m, até vértice V13 de coordenadas N 8.976.365,590m e E 225.647,226m; deste segue confrontando com ESTRADA, com azimute 26º44`45" e distancia de 13,86 m, até vértice V14 de coordenadas N 8.976.377,967m e E 225.653,463m; deste segue confrontando com ESTRADA, com azimute 34º13`09" e distancia de 14,34 m, até vértice V15 de coordenadas N 8.976.389,827m e E 225.661,529m; deste segue confrontando com ESTRADA, com azimute 41º58`02" e distancia de 12,23 m, até vértice V16 de coordenadas N 8.976.398,923m e E 225.669,710m; deste segue confrontando com ESTRADA, com azimute 52º55`38" e distancia de 14,07 m, até vértice V17 de coordenadas N 8.976.407,406m e E 225.680,938m; deste segue confrontando com ESTRADA, com azimute 53º50`23" e distancia de 28,69 m, até vértice V18 de coordenadas N 8.976.424,332m e E 225.704,098m; deste segue confrontando com ESTRADA, com azimute 31º50`43" e distancia de 7,86 m, até vértice V19 de coordenadas N 8.976.431,010m e E 225.708,246m; deste segue confrontando com ESTRADA, com azimute 0º00`00" e distancia de 14,74 m, até vértice V1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 33º00`, fuso - 25, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M. ÁREA 2: ÁREA PARA FIM DE SERVIDÃO A área solicitada para ins de servidão possui 3.572,5760m2 e perímetro de 1.203,76m. Inicia se a descrição deste perímetro no vértice V27, de coordenadas N 8.976.442,680m e E 226.03 8,420m; deste, segue confrontando com TERRAS COM QUEM DE DIREITO, com azimute 119º39`16" e distancia de 410,83 m, até o vértice V28 de coordenadas N 8.976.239,417m e E 226.395,439m; deste segue confrontando com TERRAS COM QUEM DE DIREITO, com azimute 180º00`00" e distancia de 6,90 m, até o vértice V29 de coordenadas N 8.976.232,512m e E 226.395,439m; deste segue confrontando com TERRAS COM QUEM DE DIREITO, com azimute 299º39`16" e distancia de 411,43 m, até o vértice V30 de coordenadas N 8.976.436,073m e E 226.037,898m; deste segue confrontando com TERRAS COM QUEM DE DIREITO, com azimute 249º22`43" e distancia de 10,80 m, até o vértice V31 de coordenadas N 8.976.432,269m e E 226.027,788m; deste segue confrontando com TERRAS COM QUEM DE DIREITO, com azimute 229º44`24" e distancia de 11,09 m, até o vértice V32 de coordenadas N 8.976.425,100m e E 226.019,322m; deste segue confrontando com TERRAS COM QUEM DE DIREITO, com azimute 234º07`54" e distancia de 24,21 m, até o vértice V33 de coordenadas N 8.976.410,917m e E 225.999,706m; deste segue confrontando com TERRAS COM QUEM DE DIREITO, com azimute 249º45`50" e distancia de 29,36 m, até o vértice V34 de coordenadas N 8.976.400,761m e E 225.972,158m; deste segue confrontando com TERRAS COM QUEM DE DIREITO, com azimute 236º49`14" e distancia de 40,61 m, até o vértice V35 de coordenadas N 8.976.378,539m e E 225.938,173m; deste segue confrontando com TERRAS COM QUEM DE DIREITO, com azimute 242º27`09" e distancia de 37,13 m, até o vértice V36 de coordenadas N 8.976.361,365m e E 225.905,249m; deste segue confrontando com TERRAS COM QUEM DE DIREITO, com azimute 268º21`53" e distancia de 12,61 m, até o vértice V37 de coordenadas N 8.976.361,005m e E 225.892,640m; deste segue confrontando com TERRAS COM QUEM DE DIREITO, com azimute 227º08`53" e distancia de 15,87 m, até o vértice V7 de coordenadas N 8.976.350,209m e E 225.881,002m; deste segue confrontando com ETE, com azimute 317º57`48" e distancia de 6,00 m, até o vértice V6 de coordenadas N 8.976.354,665m e E 225.876,984m; deste segue confrontando com TERRAS COM QUEM DE DIREITO, com azimute 47º08`53" e distancia de 18,05 m, até o vértice V20 de coordenadas N 8.976.366,938m e E 225.890,213m; deste segue confrontando com TERRAS COM QUEM DE DIREITO, com azimute 88º21`53" e distancia de 13,49 m, até o vértice V21 de coordenadas N 8.976.367,323m e E 225.903,698m; deste segue confrontando com TERRAS COM QUEM DE DIREITO, com azimute 62º27`09" e distancia de 35,46 m, até o vértice V22 de coordenadas N 8.976.383,722m e E 225.935,136m; deste segue confrontando com TERRAS COM QUEM DE DIREITO, com azimute 56º49`14" e distancia de 40,99 m, até o vértice V23 de coordenadas N 8.976.406,155m e E 225.969,444m; deste segue confrontando com TERRAS COM QUEM DE DIREITO, com azimute 69º45`50" e distancia de 29,22 m, até o vértice V24 de coordenadas N 8.976.416,261m e E 225.996,858m; deste segue confrontando com TERRAS COM QUEM DE DIREITO, com azimute 54º07`54" e distancia de 23,15 m, até o vértice V25 de coordenadas N 8.976.429,827m e E 226.015,620m; deste segue confrontando com TERRAS COM QUEM DE DIREITO, com azimute 49º44`24" e distancia de 11,90 m, até o vértice V26 de coordenadas N 8.976.437,519m e E 226.024,703m; deste segue confrontando com TERRAS COM QUEM DE DIREITO, com azimute 69º22`43" e distancia de 14,66 m, até o vértice V27, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 33º00`, fuso - 25, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.