Decreto nº 106.227/2026
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DECRETO Nº 106.227, DE 13 DE JANEIRO DE 2026.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Despacho PGE PASUBGER 35773273 e no Despacho PGE SUBCOOPA 35788304, aprovado pelo Despacho PGE GPG 35974349, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:20105.0000016958/2025,
Considerando a Resolução nº 095/2025 - CONSUPOC, de 29 de julho de 2025, publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas em 29 de agosto de 2025, DECRETA:
Art. 1º Fica promovida, pelo critério de ANTIGUIDADE, SIMONE MARQUES MENEZES, inscrita no CPF (nº ocultado) , Delegado de Polícia, matrícula nº 300830-4, da 2ª Classe, Simbologia DPC-2, para 1ª Classe, Simbologia DPC-1, nos termos do art. 59 da Lei Estadual nº 3.437 , de 25 de junho de 1975 - ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, c/c os arts. 1º e 2º do Decreto Estadual nº 3.613 , de 27 de julho de 1978, bem como o art. 2º. da Lei Estadual 8.641 , de 28 de março de 2022.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 13 de janeiro de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 14.01.2026.