Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 106.224/2026

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DECRETO Nº 106.224, DE 13 DE JANEIRO DE 2026.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E:01800.0000006532/2023,

considerando que a servidora MARIA JULIA FIGUEIREDO SILVA CIARLI, inscrita no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Psicólogo, matrícula nº 51780-1, lotada na Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, foi indiciado em Processo Administrativo Disciplinar no qual resultou julgada e responsabilizada pela prática de infração administrativa de abandono de cargo, RESOLVE aplicar-lhe a pena de DEMISSÃO, nos termos do art. 134, inciso II, da Lei Estadual nº 5.247 , de 26 de julho de 1991 - REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DE ALAGOAS

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 13 de janeiro de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 14.01.2026.