Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 106.223/2026

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DECRETO Nº 106.223, DE 13 DE JANEIRO DE 2026.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E:01800.0000000481/2023,

considerando que a servidora TERCIA CISNEIRO SOUSA DA SILVA, inscrita no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Professor, matrícula nº 29791-7, lotada na Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, foi indiciada em Processo Administrativo Disciplinar no qual resultou julgada e responsabilizada pela prática de infração administrativa de abandono de cargo, RESOLVE aplicar-lhe a pena de DEMISSÃO, nos termos dos arts. 92, inciso II, e 97 da Lei Estadual nº 6.196 , de 26 de setembro de 2000 - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 13 de janeiro de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 14.01.2026.