Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 106.132/2025

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DECRETO Nº 106.132, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 35601861 e no Despacho PGE COOPA 35678026, aprovado pelo Despacho PGE GPG 35703703, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:41010.0000026466/2022, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria, por incapacidade permanente, à servidora MARGARETE LEAO CAVALCANTE DA ROCHA, inscrita no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Enfermeiro, Classe "C", Nível II, matrícula nº 501087­0, Parte Suplementar (Cargos Extintos e/ou em Extinção, com formação em Nível Superior), integrante da Carreira dos Profissionais da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas - UNCISAL, conforme Lei Estadual nº 8.638 , de 28 de março de 2022, com proventos calculados com base no correspondente a 60% (sessenta por cento) da média aritmética simples com acréscimo de 2% (dois por cento) para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 (vinte) anos de contribuição, e sem paridade, sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos termos do art. 40,

§ 1º, I, da Constituição Federal , c/c art. 19, 20 §§ 1º, 2º, e 3º, e art. 21,

§ 6º, da Lei Complementar Estadual nº 52 , de 30 de dezembro de 2019, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 30 de dezembro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 05.01.2026.