Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 106.131/2025

--

DECRETO Nº 106.131, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025.

--

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 35359088 e no Despacho PGE COOPA 35420725, aprovado pelo Despacho PGE GPG 35641603, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:41010.0000025129/2022, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria, por incapacidade permanente, à servidora TEREZA LUCIA BARROS MACIEL, inscrita no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Psicólogo, Classe "C", Nível II, matrícula nº 501579-0, Parte Suplementar, integrante da Carreira dos Profissionais da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas - UNCISAL, conforme Lei Estadual nº 8.638 , de 28 de março de 2022, com proventos correspondentes a 100% (cem por cento) do período contributivo, observando-se a aplicabilidade de 100% (cem por cento) da média aritmética simples, e sem paridade, sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos termos do art. 40,

§ 1º, I, da Constituição Federal , c/c art. 19, 20 §§ 1º, 2º, e 3º, e art. 21, §§ 1º, 4º e 5º, da Lei Complementar Estadual nº 52 , de 30 de dezembro de 2019, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 30 de dezembro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 05.01.2026.