Decreto nº 106.126/2025
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DECRETO Nº 106.126, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Despacho PGE SUBPMCB 32065304 e no Despacho PGE COOPJ 32107465, aprovado pelo Despacho PGE GPG 32146760, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01204.0000005232/2025,
Considerando a decisão judicial, transitada em julgado, objeto da Ação Judicial nº 0705769-11.2023.8.02.0001, da lavra da 17ª Vara Cível da Capital/Fazenda Estadual, DECRETA:
Art. 1º Fica promovido, por invalidez permanente, com efeitos retroativos a 30 de maio de 2022, o Subtenente PM CARLOS JORGE DO NASCIMENTO, inscrito no CPF (nº ocultado) , matrícula nº 39798-9, nos termos do 10, III, e 15, da Lei Estadual nº 6.514 , de 23 de setembro de 2004, c/c os arts. 26, III, e 34, III, do Regulamento de Promoção dos Oficiais e Graduados da Ativa da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas, aprovado pelo Decreto Estadual nº 2.356 , de 14 de dezembro de 2004, ao posto de 2º Tenente PM da mesma Corporação.
Art. 2º Fica reformado, por incapacidade definitiva para todo e qualquer trabalho, com relação de causa e efeito com o serviço militar, com efeitos retroativos a 30 de maio de 2022, o 2º Tenente PM CARLOS JORGE DO NASCIMENTO, inscrito no CPF (nº ocultado) , matrícula nº 39798-9, nos termos dos arts. 53, 54, II, 55, III, 56, III e parágrafo único, da Lei Estadual nº 5.346 , de 26 de maio de 1992, c/c o art. 108, IV, e o art. 110,
§ 1º, da Lei Federal nº 6.880 , de 9 de dezembro de 1980, com proventos integrais, calculados sobre o posto atual, conforme o art. 3º. da Lei Estadual nº 7.580 , de 7 de fevereiro de 2014, observando - se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 29 de dezembro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 30.12.2025.
Republicado no DOE do dia 01.04.2026.